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CBJ divulga os critérios de convocação da Seleção Brasileira de Judô para o ciclo Paris 2024

Entenda o processo de formação da seleção principal e os critérios de convocação para as diferentes etapas do Circuito Mundial IJF

CBJ divulga os critérios de convocação da Seleção Brasileira de Judô para o ciclo Paris 2024
Foto: CBJ/Divulgação

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A gestão de Alto Rendimento da Confederação Brasileira de Judô estabeleceu novos critérios de convocação para a Seleção Brasileira Principal para o ciclo Paris 2024. As novas regras foram apresentadas aos treinadores e atletas que participaram da Seletiva Nacional – Projeto Paris 2024, em dezembro de 2021, que formou a nova seleção para 2022. Como forma de dar transparência aos processos de formação das equipes nacionais, o documento foi enviado por e-mail a todas as Federações filiadas à CBJ e está disponível para consulta também no site da entidade. Clique aqui.  

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Além dos critérios de convocação para cada etapa, como Grand Slam, Grand Prix, Continental e Mundial, o documento esclarece quais parâmetros serão considerados pela Comissão Técnica da seleção na avaliação de desempenho dos atletas. 

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Ranking Adaptado é a novidade para este ciclo 

Uma das principais mudanças no processo para Paris será a adoção do que a gerência de Alto Rendimento definiu como “ranking adaptado”. Esse ranking levará em consideração apenas os pontos conquistados nos eventos internacionais após os Jogos Olímpicos 2020 (sem contar os pontos dos Jogos) até o Campeonato Mundial 2022. O principal objetivo desse novo formato será definir a equipe que representará o Brasil no Campeonato Pan-Americano e no Campeonato Mundial em 2022.  

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Para o Mundial de 2022, será convocado o melhor atleta de cada categoria no ranking adaptado e as dobras serão preenchidas pelos dois atletas que tenham mais pontos também no ranking adaptado. O mesmo critério valerá para o Pan-Americano 2022. Contudo, os pontos desse Pan não serão considerados para a definição da equipe desse Mundial.  

Apenas os medalhistas olímpicos de Tóquio 2020, Mayra Aguiar e Daniel Cargnin, têm vagas garantidas, tanto no Mundial, quanto no Pan.

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Política de dispensa de convocação 

Outra modernização adotada para esse ciclo é a regulamentação dos pedidos de dispensa de convocação com a adoção de uma política estabelecendo prazos, direitos e deveres, tanto da CBJ, quanto dos atletas convocados.  

É importante ressaltar que, diante do cenário de pandemia que vivemos, e após um ciclo olímpico de 5 anos, enfrentaremos mais um ciclo atípico de apenas 3 anos. Com isso o trabalho será redobrado, baseado em decisões mais assertivas e na otimização dos recursos, com mudanças essenciais para que busquemos a melhor performance da nossa Seleção em Paris 2024 

ACESSE OS CRITÉRIOS DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE JUDÔ – PARIS 2024

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Fonte: CBJ (cbj.com.br)

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