
Foto: Cleber Mendes / MPIX / CPB
O judô é uma arte marcial de origem japonesa e que pode ser praticada por homens e mulheres que lutam em um tatame com o objetivo de imobilizar o adversário no solo. Já a modalidade paralímpica é disputada exclusivamente por atletas com deficiência visual.
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No Brasil, o judô paralímpico é administrado pela Confederação Brasileira de Desportos de Deficientes Visuais (CBDV). Para competir, o atleta precisa ter vínculo com uma entidade que ofereça a prática da modalidade. Atualmente, 134 entidades filiadas à CBDV contemplam o judô em todo o território nacional.

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Regras e Curiosidades
Como no judô convencional, as lutas paralímpicas são realizadas entre dois atletas. O objetivo é derrubar o adversário com as costas voltadas para o chão, imobilizá-lo no solo por 20 segundos ou forçá-lo a desistir.
No masculino, as lutas podem durar até cinco minutos, enquanto no feminino, o tempo expira em quatro minutos. As lutas acontecem sobre um tatame que pode ter de 14m² a 16m² de área de combate.
O judô paralímpico é praticado sob as mesmas regras utilizadas pela Federação Internacional de Judô e tem poucas adaptações em relação ao judô convencional. A principal diferença é que os judocas iniciam a luta já em contato com o quimono do oponente. Além disso, a luta é interrompida quando os lutadores perdem esse contato. Não há punições para quem sai da área de combate.
Classes e Categorias
Como no parataekwondo e no halterofilismo, os judocas são divididos em categorias por peso corporal. Além dessa categoria, os atletas paralímpicos também passam pela classificação oftalmológica e são divididos em três classes, de acordo com o grau da deficiência visual.
As classes são identificadas com a letra B (blind, cego em inglês): B1, B2 e B3. Quanto maior o comprometimento visual, menor o número da classe. Assim, a classe B1 contempla os atletas cegos e as classes B2 e B3, os praticantes com baixa visão. Nos Jogos Paralímpicos, atletas de diferentes classes podem competir juntos.
Fonte: CPB (cpb.org.br)