O Dia da Liberdade de Cultos é comemorado anualmente em 7 de janeiro no Brasil.
AMIGO LEITOR
Seja um colaborador do nosso Site Portal Olímpico.
Venha fazer parte desta família.
Colabore com a divulgação dos esportes.
Não deixe essa chama apagar.
Dê sua contribuição: Pix 22988620015
Depósito ou Transferência Bancaria em nome de Francisco de Alvarenga Leandro
Banco: Santander Ag: 3086 - Conta: 01042887-3
Qualquer dúvida (22) 988620015.
Desde já, agradecemos sua colaboração!
Atenciosamente, Sócio/Gerente: Francisco de Alvarenga Leandro.
Esta data celebra a liberdade que todos os brasileiros têm de exercer as suas crenças de modo livre e sem qualquer tipo de perseguição religiosa.
História do Dia da Liberdade de Cultos
Liberdade de Cultos
Essa data foi escolhida em homenagem à primeira lei criada no Brasil sobre a liberdade de cultos.
[Querido amigo! Está gostando desta matéria? Se sim, precisamos da sua colaboração para mantermos o nosso Site Portal Olímpico. Contribua com a quantia que puder, será de grande ajuda.
Nosso PIX: 22988620015.
Desde já, nosso muito obrigado, e prossiga com uma boa e abençoada leitura.]
O projeto de lei de 7 de janeiro de 1890 foi feito por iniciativa do gaúcho Demétrio Ribeiro, Ministro da Agricultura naquela época.
Anos mais tarde, em 1946, com a promulgação da nova Carta Magna, o célebre escritor baiano e deputado federal por São Paulo, Jorge Amado, propôs um artigo para a Constituição que reafirmava a importância da liberdade religiosa no país.
Importância da Liberdade de Culto
O Brasil é um país multicultural, rico em crendices e doutrinas religiosas que enriquecem a sociedade brasileira.
Este direito está previsto de modo bastante claro no artigo 5º da Constituição Federal de 1988:
“VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(…)
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;”
Hoje Comemoramos o:
Fonte: Calendarr (calendarr.com)